O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, VII da Lei Orgânica Municipal e, observando ainda o disposto nos artigos 51, II, a, c/c artigo 55 do mesmo diploma legal, RESOLVE VETAR PARCIALMENTE O TEXTO DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007/2019 – PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, que dispõe sobre a reformulação do plano de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da Prefeitura Municipal de Taiobeiras e dá outras providências, suprimindo os artigos 8º, §3º e 68, I. Através de Emenda, foi alterado pela Casa Legislativa, a redação proposta no projeto inicial dos artigos acima mencionados. Assim, por considerar as alterações inconstitucionais, decido por VETAR os artigos 8º, §3º e 68, I do referido projeto de lei. Publique-se, comunique-se à Presidência do Legislativo na forma do § 3º do artigo 55 da LOM. Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 01 de março de 2019.