FAQ - Perguntas Frequentes RH

O Governo Federal vai processar novamente dados que serviram de base para o pagamento do abono salarial PIS/PASEP em 2022.

 O Abono Salarial do PIS/PASEP começou ser pago para os servidores públicos em 15 de fevereiro, no entanto após receber diversas reclamações, no dia 22 de fevereiro, a Dataprev anunciou o reprocessamento de dados, que serão disponibilizados para consulta no dia 16 de março, no aplicativo da Carteira Digital de Trabalho.

FAQ - Publicado O Calendário De Pagamento Do Abono Salarial Do Pis/Pasep Para O Exercício 2022

FAQ - Publicado O Calendário De Pagamento Do Abono Salarial Do Pis/Pasep Para O Exercício 2022

 

Publicada a Resolução nº 934/2022 (DOU 10.1.2022),do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), que estabelece o calendário de pagamento do abono salarial do PIS e do PASEP referente ao ano de 2020.

     O calendário de pagamento terá início em 08 de fevereiro de 2022 e término em 29 de dezembro de 2022.

     PARA QUE O TRABALHADOR POSSA CONSULTAR SE TEM DIREITO AO PIS/PASEP REFERENTE AO ANO DE 2020, BASTA REALIZAR CONSULTA ATRAVÉS DO APLICATIVO DA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL OU LIGAR NO NÚMERO 158.

     OS PAGAMENTOS COMEÇAM A SER LIBERADOS NO DIA 08 DE FEVEREIRO PARA OS TRABALHADORES DA REDE PRIVADA E NO DIA 15 DE FEVEREIRO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS.

Segundo a norma, os trabalhadores com empregadores domiciliados nos municípios de Minas Gerais e da Bahia, declarados em situação de emergência por meio das Portarias nº 3.115/2021 e nº 3.123/2021, terão o direito de receber o abono salarial a partir do primeiro dia de pagamento (8 de fevereiro de 2022).

     Divisão de Recursos Humanos, 24 de Janeiro de 2022

 

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

Em linhas gerais, quem tem direito ao Abono Salarial são as pessoas que trabalharam formalmente por pelo menos 30 dias no ano de referencia do pagamento, recebendo até dois salários mínimos e terem sido informados na RAIS do referido ano.

Para os trabalhadores que tem direito, a partir do dia 8 de fevereiro será pago para os trabalhadores da rede privada e para os servidores públicos os pagamentos serão feitos a partir do dia 15 de fevereiro.

Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial e o valor a ser pago pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo telefone 158.

O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Em 2021, o pagamento do PIS foi adiado e acabou não acontecendo. Muitos trabalhadores acreditaram que em 2022 o pagamento seria dobrado, mas o Ministério do Trabalho e Previdência Social publicou que em 2022 será pago o PIS referente ao ano de 2020 e em 2023 será pago o PIS referente a 2021.

A consulta também está disponível por telefone na central de atendimento do Banco do Brasil pelo número 4004-0001 ou 080007290001 ou pelo atendimento Alô Trabalhador no número 158.

O governo não disponibiliza um canal de consulta específico par os empregadores e por isso o RH não realizará consultas individuais. Cada trabalhador deverá acessar o aplicativo da Carteira Digital, ligar no número 158 para obter as informações se terá direito.

 



Entre em contato com o RH!

Atendimento do RH fica situado na Praça da Matriz,145 – Sala 05 – Centro, Taiobeiras/MG.

 Das 07:00 as 11:00 e das 13:00 às 17:00

Telefone fixo e WhatsApp (38) 3845-3266.

FAQ - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 173, DE 27 DE MAIO DE 2020 – “LEI DO CONGELAMENTO”

FAQ - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 173, DE 27 DE MAIO DE 2020 – “LEI DO CONGELAMENTO”

Publicização aos servidores públicos sobre Lei complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 173, DE 27 DE MAIO DE 2020 – “LEI DO CONGELAMENTO

Em 28 de maio de 2020, foi publicada a LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Dentre as inúmeras medidas de enfrentamento a pandemia estabelecidas pelo Governo Federal, está a entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro a Estados e Municípios, bem como o disposto no Art. 8º, inciso IX – que traz reflexos diretos aos servidores públicos, especificamente com relação a concessão de benefícios e adicionais, ficando os Municípios PROIBIDOS até 31 de dezembro de 2021, de:

IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.

 O tempo para aquisição desses direitos voltará a ser contado a partir de 1º de janeiro de 2022,sem pagamento de valres retroativos.

Segundo o art. 8º da Lei em questão, na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, fica restringido o aumento de gastos com pessoal durante o prazo compreendido entre a publicação da norma e o dia 31 de dezembro de 2021.

A partir de 1º de janeiro de 2022 a contagem para aquisição do quinquênio será reiniciada, contando-se o restante do tempo que faltava para a aquisição do benefício quando da suspensão da contagem.

Fica mantida a contagem de tempo, sendo que após os 3 anos, se houver a aprovação e aquisição da estabilidade, será conferida a progressão.

Sim, é possível gozar os períodos normalmente, desde que a Secretaria de lotação não precise contratar servidor para substituir aquele que estará usufruindo das férias prêmio. Portanto, existe a necessidade da aprovação da Chefia Imediata.

Adicional de insalubridade e adicional de periculosidade não estão previstas na suspensão. Assim como as horas extras e gratificações.

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